Aqui você terá informações e tirará as dúvidas dos seguintes temas:
Regularização de Imóvel – Extrajudicial
É uma Segurança para a Família!
Você sabia que, com o Novo Código Processo Civil (Lei 13.105/2015), é possível regularizar seu Imóvel Extrajudicialmente. Pois é! Você poderá Escriturar, Registrar e de fato ser dono do Imóvel. Quem tem apenas a Compra e Venda, tem apenas a Posse do Imóvel, mas poderá ser dono, nos termos da Legislação em vigência.
Benefícios para o proprietário de imóvel Regularizado:
– DOCUMENTO LEGAL DE PROPRIEDADE
– ACESSO AOS FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS;
– FACILIDADE NA VENDA, TROCA OU PARTILHA DO IMÓVEL;
– GARANTIA EM LINHAS DE CRÉDITO;
– VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL
Você sabia que quando o imóvel não tem escritura/registro/matrícula, segundo a lei, isso significa que o vendedor não é o proprietário. A única forma legal de comprovar que você é realmente o dono de um local é apresentando a sua escritura registrada no Cartório de Registros de Imóveis, ou uma Certidão de Ônus Reais. Art. 19 da Lei de Registros Públicos – Lei 6015/73.
É um equívoco pensar que a propriedade está segura com base apenas no contrato de compra e venda porque este documento particular não impede que o imóvel seja vendido duas ou três vezes e nem que seja penhorado por causa de uma dívida do vendedor/proprietário originário, que continua a figurar como proprietário, para fins legais.
Só é dono Quem Registra!
A compra e venda de imóvel é regulada pela legislação de forma que só é dono aquele que adquiriu o imóvel através de Escritura devidamente registrada. É a exigência da lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73. Código Civil Art.1.245 e § 1º.
Procedimento para Escrituração e Registro é acessível a qualquer pessoa que tenha interesse em ser dono, que tenha a posse do imóvel sem oposição, ou seja, posse mansa e pacífica, que tenha um imóvel privado – área verde e área pública não pode, que tenha decurso de tempo – um certo tempo na posse, e que disponha de uma mínima renda.
USUCAPIÃO E SEUS TIPOS
Você sabe o que é USUCAPIÃO e para que serve?
Ação de Usucapião: O único objetivo da Ação Judicial de Usucapião é alcançar a propriedade, regularizar. É reconhecer o autor da Ação como dono no registro imobiliário, regularizando a posse do imóvel. Na ação de usucapião não se discute a reintegração de posse, o despejo ou qualquer outra questão. Em resumo, o autor de uma Ação Judicial de Usucapião busca inserir o seu nome no registro imobiliário, ou seja, obter a escritura e o registro do imóvel (nome na matrícula – transcrição).
Como já falamos, é um equívoco pensar que a propriedade está segura com base apenas com o compra e venda porque este documento particular não impede que o imóvel seja vendido duas ou três vezes e nem que seja penhorado por causa de uma dívida do vendedor/proprietário originário, que continua a figurar como proprietário, para fins legais.
Só é dono Quem Registra!
Benefícios para o proprietário de imóvel Regularizado:
– ACESSO AOS FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS;
– FACILIDADE NA VENDA, TROCA OU PARTILHA DO IMÓVEL;
– GARANTIA EM LINHAS DE CRÉDITO;
– VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL
Requisitos da Ação de Usucapião
Os principais requisitos são:
1-bem privado (não cabe usucapião de bens públicos);
2-vontade de ser dono (não cabe se for inquilino, caseiro ou comodatário);
3-posse mansa e pacífica (sem oposição);
4-prazo de ocupação/posse, mínimo de 5 anos, conforme a frente se esclarece;
PRINCIPAIS MODALIDADES DE USUCAPIÃO – IMÓVEL
Atualmente, estas são as principais modalidades de usucapião:
Espécie de usucapião: Urbano Especial*
Prazo de ocupação do imóvel: 5 anos
Área do Imóvel: Até 250 m2
Espécie de imóvel: Urbano
Fundamento Legal: Código Civil art. 1.240
Espécie de usucapião: Ordinário
Prazo de ocupação do imóvel: 10 anos
Área do Imóvel: Qualquer tamanho
Espécie de imóvel: Urbano ou Rural
Fundamento Legal: Código Civil art. 1.242
O prazo de ocupação pode baixar para 5 anos, conforme Parágrafo Único.
Espécie de usucapião: Extraordinário
Prazo de ocupação do imóvel: 15 anos
Área do Imóvel: Qualquer tamanho
Espécie de imóvel: Urbano ou Rural
Fundamento Legal: Código Civil art. 1.238
O prazo de ocupação pode baixar para 10 anos, conforme Parágrafo Único.
DOCUMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
– Comprovante de residência do(a) requerente(s);
– Certidão de Casamento ou Nascimento do(a) requerente (o cônjuge também é requerente);
– CPF e RG do(a) requerente(s);
– Prova da posse, no mínimo, 05 anos (compra e venda, faturas, etc..Para o U. Extraordinário não precisa);
– Declaração dos Confinantes/Confrontantes; (não é obrigatória)
DECLARAÇÃO DE CONFRONTANTES/CONFINANTES
O que significa ser um confrontante/Confinante?
Ser confrontante de um imóvel nada mais é do que ser “vizinho de parede“.
Cada imóvel tem geralmente 4 confrontantes:
Três deles são seus vizinhos de parede (lado direito, lado esquerdo e fundos) e há na atualidade o entendimento do confrontante frontal (imóvel do outro lado da rua). Entretanto, esse número não é fixo já que um imóvel pode ter vários outros acostados nele a depender do seu tamanho e/ou localização.
Para a regularização de um imóvel é a Declaração de Anuência dos Confrontantes que agiliza o processo. Esse documento, se possível, com firma reconhecida, serve como uma citação do vizinho e ainda confirma que o mesmo não se contrapõe à Ação. Com isso, agiliza-se muito o trâmite processual a favor do interessado em regularizar o seu Imóvel.
Orientação para preenchimento da Declaração:
1) Enviar cópia/foto Identidade e CPF (pode ser Habilitação);
2) Enviar cópia/foto comprovante de Endereço (de onde reside atualmente);
3) Informar números de telefone:
4) Informar qual o seu e-mail:
5) Informar qual a sua profissão:
6) Imprimir, assinar e enviar a Declaração para o Escritório proceder com o preenchimento dos dados acima informados.
Poderá enviar para: (82) 99690-8195 Zap
E-mails: [email protected] / [email protected]
Caso não tenha Scane para digitalizar, poderá baixar o aplicativo gratuitamente. É de fácil uso: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.intsig.camscanner
Caso deseje Regularizar seu Imóvel, as demais necessidades que fundamentam o procedimento poderão ser providenciadas.
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Esse é o nosso lema: Registro de Imóvel é possível a todos.