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Aposentadoria por Idade – Especial

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Em casos de Benefício NegadoPensão NegadaAposentadoria Negada, saber quais Documentos Necessários, Como Requerer, Dá Entrada no INSS ou na Justiça Federal, Formulários obrigatórios, perfil que necessita ter para a entrevista no INSS, bem como os prazos e outras informações, utilize o nosso Atendimento Digital via Whatsapp, Telefone ou Vídeo Chamada. Não precisa sair de casa!

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Aqui você terá informações e tirará as dúvidas dos seguintes temas:

 

São quatro as espécies de trabalhador rural abrangidas pela redução em cinco anos da aposentadoria por idade:

1-segurado empregado

2-trabalhador eventual

3-trabalhador avulso

4-segurado especial. (trabalhador rural – agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc)

Do segurado especial, não se exige a efetiva contribuição à Previdência, mas tão somente o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses – 15 anos).

Ou seja, o pequeno produtor rural que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem ajuda de empregados permanentes e visando a própria subsistência, faz jus ao benefício de aposentadoria por idade rural se comprovar tais aspectos pelo período de 180 meses (15 anos) ao completar 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher.

Não é necessário que a prestação da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, conforme preceitua o § 2º do art. 48 da Lei 8.213/91.

Desde a entrada em vigência da MP 871/2019 (convertida na Lei 13.846/19), passou-se a exigir uma autodeclaração do exercício da atividade rural pelo segurado. Anteriormente o segurado especial necessitava recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural. Atualmente basta o preenchimento de um formulário de autodeclaração.

Para entender melhor a aposentadoria por idade ao trabalhador rural classificaremos alguns tópicos importantes:

Idade mínima: 60 anos para homem e 55 anos para mulher.

Documentos comprobatórios: Todo e qualquer documento que comprovem a condição de segurado especial.

Requisito específico: É necessário que o indivíduo esteja exercendo atividade na condição de segurado especial no momento da solicitação, com tempo mínimo de trabalho em tal categoria.

 

Fases do Processo:

São duas:

  1. Fase administrativa – INSS, e
  2. Judicial Federal

 

Caso se enquadre nos requisitos mencionados, deverá primeiramente trilhar o caminho da esfera administrativa, e, em sendo negado, deverá pleitear os direitos indeferidos na esfera da Justiça Federal, urgentemente, de modo que não perca os prazos estabelecidos por Lei.

Se desejar uma consulta profissional especializada ou acompanhamento na fase Administrativa e/ou Judicial, clique aqui.

O profissional que irá lhe atender analisará todos os requisitos do seu processo e lhe orientará para dar entrada no seu requerimento, seja na fase Administrativa ou Judicial.

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