Siga-nos nas redes:

Tel: 82 3028-4724
WhatsApp: 82 99690-8195
Siga-nos nas redes sociais

Inventário

Voltar

Inventário é um processo, judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros.

Após a morte, todo o seu patrimônio se torna uma única coisa e é automaticamente transferido aos herdeiros.

No entanto, para a formalização dessa transferência, é necessário o processo de inventário, que consiste no levantamento desses bens e dívidas da pessoa falecida.

Entendendo:

 

Qual o prazo para abertura do inventário?

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm o prazo de 60 dias, contando a partir da data do óbito, para abertura do inventário.

No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Vale ressaltar que se não for cumprido o prazo estabelecido, pagará uma multa, obrigatória por lei, que é atribuída pela Secretaria da Fazenda, cujo percentual é calculado a partir do levantamento do ITCMD e varia entre os estados.

Quais os dois passos mais importantes para a realização de um inventário?

1- Procurar um advogado

É indispensável, ou seja, obrigatória, a presença de um advogado neste processo, seja ele Extrajudicial ou Judicial.

Portanto, um advogado especializado deve assistir as discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins, além de definir a melhor estratégia de partilha, mantendo o interesse das partes envolvidas.

Lembrando que, caso o inventário seja amigável,  os outros herdeiros podem optar por contratar apenas um advogado para ser o representante legal.

No entanto, se não há um consenso entre as partes, cada um deve recorrer a um profissional de confiança individualmente.

2- Apurar a existência de testamento

É de extrema importância verificar se o falecido não deixou algum testamento em vida, uma vez que a existência ou não do documento influencia na modalidade na qual o inventário pode ser realizado.

Se houver testamento, o processo deverá seguir pela via judicial, no qual será identificada a validade da declaração da pessoa falecida, inclusive, se a divisão está de acordo com a lei.

Caso não tenha testamento, o inventário poderá ser realizado de outras duas formas: judicial ou extrajudicial.

Quais os tipos de inventário?

A lei prevê duas modalidades para mover o processo:

Inventário Judicial

É a mais conhecida dentre as formas legais, pela qual todo o caso é resolvido através do poder judiciário. Este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.

– Consensual

Apesar de ter um consenso por parte dos herdeiros, ocorre quando o falecido deixou testamento e precisa ser resolvido perante a presença de um juiz.

– Litigioso

Ocorre quando não há consenso entre os sucessores e há ou não a existência de um testamento.

 A escolha do inventário judicial pode acontecer a partir destes critérios:

Por conta dos inúmeros documentos solicitados e das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que este tipo de inventário seja mais longo.

 Inventário Extrajudicial 

Forma criada a partir da Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, esta modalidade tem como objetivo tornar o processo do inventário mais rápido, menos traumático e, em certa medida, contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais. 

Para a realização deste procedimento, são necessários alguns requisitos, os quais são: 

Assim, basta que os herdeiros estejam em comum acordo e assistidos por um advogado, além de não haver testamento, para que o inventário ocorra extrajudicialmente.

Nesses casos, portanto, devem encaminhar-se ao cartório de posse dos documentos necessários para o procedimento, onde registra-se que todos estão em consenso sobre a divisão de bens, sem nenhuma divergência.

Assim, após o reconhecimento, o tabelião lavrará a escritura pública (ata).

Quais os documentos necessários para dar entrada em um inventário?

Após a escolha do advogado e da forma do processo de inventário (judicial ou extrajudicial), é hora de fazer o levantamento dos documentos para a abertura definitiva do inventário.

Independente do processo escolhido, a relação de documentos indispensáveis sempre serão os mesmos.

É importante frisar que cada caso é específico e que muitos documentos são pedidos no andamento desse processo, como, por exemplo, testamento, certidão de curatela, entre outros.

Logo, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.

Como nomear um inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável pela administração do espólio, cuja assinatura constará no termo de compromisso firmado no processo judicial, perante o juiz.

A função de um inventariante, portanto, é a de assumir as obrigações consequentes dos bens do patrimônio, representá-lo ativamente ou passivamente e se empenhar para atender determinações advindas do processo. Ou seja, ele será responsável pela guarda e zelo do espólio.

Além disso, o inventariante será escolhido dentre os herdeiros por meio de escritura, de acordo com a seguinte ordem, especificada no artigo 617 do Código de Processo Civil:

 

Quais são os custos decorrentes do inventário?

Antes de listar os possíveis custos de um procedimento de inventário, é preciso deixar claro que cada caso é um caso. Assim, todos são avaliados de formas diferentes, o que pode interferir nos gastos do processo.

Contudo, certos custos são obrigatórios no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, são eles:

Imposto – ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação se refere a um custo quando há uma transferência de bens, ou seja, quando o patrimônio do falecido é repassado aos seus sucessores, é necessário pagar um imposto sobre o valor do espólio.

A porcentagem do ITCMD varia de estado para estado, entre 4% e 6%, já que é regulamentado por cada Secretaria da Fazenda.

Em alguns casos, sendo analisados valores, estado e condição dos bens e se o herdeiro mora no imóvel, pode surgir a possibilidade de isenção deste imposto.

Custas Processuais

Esse custo se aplica no inventário judicial e são definidos por cada estado do país, chamados Emolumentos Judiciais.

Registros no Cartório

Devem os envolvidos arcar com os custos de taxas do cartório para o registro de transmissão de propriedades.

Emolumentos de Cartório

Esse custo se aplica ao inventário extrajudicial e se refere a emissão da Escritura Pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo, ou seja, varia de acordo o levantamento do valor final do espólio.

O que é inventário negativo?

Esta modalidade obtém três vertentes.

A primeira ocorre quando o falecido não deixa nenhum bem, sendo necessário que os seus herdeiros tenham uma declaração judicial ou escritura pública sobre o caso.

A segunda, ocorre quando o de cujus não deixa bem algum, porém deixa algumas dívidas. Nesse caso, os sucessores devem ter uma certidão na qual esteja escrito que o falecido não deixou nenhum bem para ser partilhado.

A terceira, por sua vez, ocorre quando o falecido deixa patrimônio, mas este não é suficiente para arcar com as dívidas que ele deixou.

Portanto, o patrimônio é usado para o pagamento dos débitos do falecido.

O que acontece quando um dos herdeiros não concorda com a partilha dos bens?

A partilha de bens deve respeitar o que já é determinado pela legislação, portanto, questões pessoais não são avaliadas no processo de inventário. Assim, qualquer um tem os direitos garantidos, desde que sejam conciliados com o acordo feito judicialmente.

Caso alguém continue não concordando com a partilha da herança, o juiz concluirá o processo com uma sentença judicial, a qual apenas encerra o inventário e deixa os herdeiros em condomínio civil, porém não resolve as divergências.

A conciliação entre os sucessores é a chave da rapidez de um processo como este. 

Se desejar uma consulta profissional especializada ou acompanhamento na fase Administrativa e/ou Judicial, clique aqui.

O profissional que irá lhe atender analisará todos os requisitos do seu processo e lhe orientará para dar entrada no seu requerimento, seja na fase Administrativa ou Judicial.

Para saber quais documentos necessários, formulários obrigatórios, bem como os prazos e outras informações, poderá Agendar uma Consulta com um de nossos especialistas para ser atendido via Telefone ou Vídeo Chamada. Não precisa sair de casa. Acesse o nosso Atendimento Digital – Whatsapp.