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Aposentadoria por Idade – Urbana

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Em casos de Benefício NegadoPensão NegadaAposentadoria Negada, saber quais Documentos Necessários, Como Requerer, Dá Entrada no INSS ou na Justiça Federal, Formulários obrigatórios, perfil que necessita ter para a entrevista no INSS, bem como os prazos e outras informações, utilize o nosso Atendimento Digital via Whatsapp, Telefone ou Vídeo Chamada. Não precisa sair de casa!

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Aqui você terá informações  e tirará as dúvidas dos seguintes temas:

 

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência manteve a regra de transição da aposentadoria por idade restou praticamente inalterada, alterando-se apenas o requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição, além de aumentar a idade para as mulheres para 62 anos a partir de 2023.

Por outro lado, a regra permanente pelo atual texto elevou o tempo de contribuição dos homens para 20 anos de tempo de contribuição.

Para entender melhor a aposentadoria por idade classificaremos alguns tópicos importantes:

Carência: Necessário comprovar 180 meses (15 anos) de contribuição, no caso de segurados urbanos.

Idade mínima: Para trabalhador urbano é de 65 anos para homem e 60 para mulher e, no caso de segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc), é de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.

Tempo mínimo: Exigido para os indivíduos que iniciaram suas contribuições para o INSS até 24/07/1991 é diferenciado, de acordo com o caso específico.

 

Fases do Processo:

São duas:

  1. Fase administrativa – INSS, e
  2. Judicial Federal

 

Caso se enquadre nos requisitos mencionados, deverá primeiramente trilhar o caminho da esfera administrativa, e, em sendo negado, deverá pleitear os direitos indeferidos na esfera da Justiça Federal, urgentemente, de modo que não perca os prazos estabelecidos por Lei.

Se desejar uma consulta profissional especializada ou acompanhamento na fase Administrativa e/ou Judicial, clique aqui.

O profissional que irá lhe atender analisará todos os requisitos do seu processo e lhe orientará para dar entrada no seu requerimento, seja na fase Administrativa ou Judicial.

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