Em casos de Benefício Negado, Pensão Negada, Aposentadoria Negada, saber quais Documentos Necessários, Como Requerer, Dá Entrada no INSS ou na Justiça Federal, Formulários obrigatórios, perfil que necessita ter para a entrevista no INSS, bem como os prazos e outras informações, utilize o nosso Atendimento Digital via Whatsapp, Telefone ou Vídeo Chamada. Não precisa sair de casa!
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Aqui você terá informações e tirará as dúvidas dos seguintes temas:
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Pela regra, não é possível requer inicialmente a Aposentadoria por Invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Doenças e Incapacidades
As doenças e incapacidades para ter direito de requerer o benefício pode ser nas mais diversas áreas, como por exemplo: na coluna, joelhos, tornozelos, pés etc., (ossos), ombros, bíceps, punhos, mãos, braços…(nervos, músculos, articulações), diabetes, colesterol, hipertensão, coração, obesidade etc.. (sangue, órgãos, mobilidade), dependentes de remédios (calmante, psiquiátricos), entre outros problemas – olhos, pele, bactérias, vírus etc..
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
Requisitos
Esses requisitos devem estar presentes no momento da constatação da incapacidade, ou seja, na data de início da incapacidade diagnosticada na perícia médica.
No Auxílio doença não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado.
Adicional de 25%: Apenas tem direito o Aposentado por Invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/1991). Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes. No benefício de Auxílio Doença, Loas etc., esse direito é completamente afastado.
Fases do Processo:
São duas:
Caso se enquadre nos requisitos do Auxílio Doença/Aposentadoria por Invalidez mencionados, deverá primeiramente trilhar o caminho da esfera administrativa, e, em sendo negado, deverá pleitear os direitos indeferidos na esfera da Justiça Federal, urgentemente, de modo que não perca os prazos estabelecidos por Lei.
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O profissional que irá lhe atender analisará todos os requisitos do seu processo e lhe orientará para dar entrada no seu requerimento, seja na fase Administrativa ou Judicial.
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