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Auxílio Doença – Acidentário

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O Auxílio doença Acidentário está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. O auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. A incapacidade deve se dar por período superior a 15 dias.

Para entender melhor o auxílio-doença por acidente de trabalho classificaremos alguns tópicos importantes:

Segurado: O auxílio-doença por acidente de trabalho é concedido exclusivamente para trabalhadores que têm suas patologias concatenadas com acidente durante a realização de seu trabalho, em decorrência dele, mesmo que o desenvolvimento seja progressivo, ou no percurso para casa ou empresa;

Concessão: Para a concessão do auxílio-doença por acidente de trabalho é necessário que o indivíduo se encontre incapacitado para realizar suas atividades laborais ou qualquer atividade, a depender da intensidade da patologia;

Carência Não é necessário possuir a carência de 12 contribuições. O acometimento por lesão ou patologia em decorrência de trabalho já consolida o direito ao benefício;

Efeitos trabalhistas: O auxílio-doença por acidente de trabalho garante estabilidade no emprego por 12 meses a partir do momento em que o trabalhador retornar às atividades e a empresa é obrigada a depositar FGTS durante o recebimento do auxílio-doença acidentário. No Auxílio de doença comum, não ocorre estabilidade e nem depósito de FGTS durante o recebimento.

Fases do Processo:

São duas:

  1. Fase administrativa – INSS, e
  2. Judicial Federal

 

Caso se enquadre nos requisitos mencionados, deverá primeiramente trilhar o caminho da esfera administrativa, e, em sendo negado, deverá pleitear os direitos indeferidos na esfera da Justiça Federal, urgentemente, de modo que não perca os prazos estabelecidos por Lei.

Se desejar uma consulta profissional especializada ou acompanhamento na fase Administrativa e/ou Judicial, clique aqui.

O profissional que irá lhe atender analisará todos os requisitos do seu processo e lhe orientará para dar entrada no seu requerimento, seja na fase Administrativa ou Judicial.

Para saber quais documentos necessários, formulários obrigatórios, perfil que necessita ter na perícia, bem como os prazos e outras informações, poderá Agendar uma Consulta com um de nossos especialistas para ser atendido via Telefone ou Vídeo Chamada. Não precisa sair de casa. Acesse o nosso Atendimento Digital – Whatsapp.