Inventário é um processo, judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros.
Após a morte, todo o seu patrimônio se torna uma única coisa e é automaticamente transferido aos herdeiros.
No entanto, para a formalização dessa transferência, é necessário o processo de inventário, que consiste no levantamento desses bens e dívidas da pessoa falecida.
Entendendo:
Qual o prazo para abertura do inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm o prazo de 60 dias, contando a partir da data do óbito, para abertura do inventário.
No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Vale ressaltar que se não for cumprido o prazo estabelecido, pagará uma multa, obrigatória por lei, que é atribuída pela Secretaria da Fazenda, cujo percentual é calculado a partir do levantamento do ITCMD e varia entre os estados.
Quais os dois passos mais importantes para a realização de um inventário?
1- Procurar um advogado
É indispensável, ou seja, obrigatória, a presença de um advogado neste processo, seja ele Extrajudicial ou Judicial.
Portanto, um advogado especializado deve assistir as discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins, além de definir a melhor estratégia de partilha, mantendo o interesse das partes envolvidas.
Lembrando que, caso o inventário seja amigável, os outros herdeiros podem optar por contratar apenas um advogado para ser o representante legal.
No entanto, se não há um consenso entre as partes, cada um deve recorrer a um profissional de confiança individualmente.
2- Apurar a existência de testamento
É de extrema importância verificar se o falecido não deixou algum testamento em vida, uma vez que a existência ou não do documento influencia na modalidade na qual o inventário pode ser realizado.
Se houver testamento, o processo deverá seguir pela via judicial, no qual será identificada a validade da declaração da pessoa falecida, inclusive, se a divisão está de acordo com a lei.
Caso não tenha testamento, o inventário poderá ser realizado de outras duas formas: judicial ou extrajudicial.
Quais os tipos de inventário?
A lei prevê duas modalidades para mover o processo:
Inventário Judicial
É a mais conhecida dentre as formas legais, pela qual todo o caso é resolvido através do poder judiciário. Este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.
– Consensual
Apesar de ter um consenso por parte dos herdeiros, ocorre quando o falecido deixou testamento e precisa ser resolvido perante a presença de um juiz.
– Litigioso
Ocorre quando não há consenso entre os sucessores e há ou não a existência de um testamento.
A escolha do inventário judicial pode acontecer a partir destes critérios:
Por conta dos inúmeros documentos solicitados e das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que este tipo de inventário seja mais longo.
Inventário Extrajudicial
Forma criada a partir da Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, esta modalidade tem como objetivo tornar o processo do inventário mais rápido, menos traumático e, em certa medida, contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais.
Para a realização deste procedimento, são necessários alguns requisitos, os quais são:
Assim, basta que os herdeiros estejam em comum acordo e assistidos por um advogado, além de não haver testamento, para que o inventário ocorra extrajudicialmente.
Nesses casos, portanto, devem encaminhar-se ao cartório de posse dos documentos necessários para o procedimento, onde registra-se que todos estão em consenso sobre a divisão de bens, sem nenhuma divergência.
Assim, após o reconhecimento, o tabelião lavrará a escritura pública (ata).
Quais os documentos necessários para dar entrada em um inventário?
Após a escolha do advogado e da forma do processo de inventário (judicial ou extrajudicial), é hora de fazer o levantamento dos documentos para a abertura definitiva do inventário.
Independente do processo escolhido, a relação de documentos indispensáveis sempre serão os mesmos.
É importante frisar que cada caso é específico e que muitos documentos são pedidos no andamento desse processo, como, por exemplo, testamento, certidão de curatela, entre outros.
Logo, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.
Como nomear um inventariante?
O inventariante é a pessoa responsável pela administração do espólio, cuja assinatura constará no termo de compromisso firmado no processo judicial, perante o juiz.
A função de um inventariante, portanto, é a de assumir as obrigações consequentes dos bens do patrimônio, representá-lo ativamente ou passivamente e se empenhar para atender determinações advindas do processo. Ou seja, ele será responsável pela guarda e zelo do espólio.
Além disso, o inventariante será escolhido dentre os herdeiros por meio de escritura, de acordo com a seguinte ordem, especificada no artigo 617 do Código de Processo Civil:
Quais são os custos decorrentes do inventário?
Antes de listar os possíveis custos de um procedimento de inventário, é preciso deixar claro que cada caso é um caso. Assim, todos são avaliados de formas diferentes, o que pode interferir nos gastos do processo.
Contudo, certos custos são obrigatórios no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, são eles:
Imposto – ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação se refere a um custo quando há uma transferência de bens, ou seja, quando o patrimônio do falecido é repassado aos seus sucessores, é necessário pagar um imposto sobre o valor do espólio.
A porcentagem do ITCMD varia de estado para estado, entre 4% e 6%, já que é regulamentado por cada Secretaria da Fazenda.
Em alguns casos, sendo analisados valores, estado e condição dos bens e se o herdeiro mora no imóvel, pode surgir a possibilidade de isenção deste imposto.
Custas Processuais
Esse custo se aplica no inventário judicial e são definidos por cada estado do país, chamados Emolumentos Judiciais.
Registros no Cartório
Devem os envolvidos arcar com os custos de taxas do cartório para o registro de transmissão de propriedades.
Emolumentos de Cartório
Esse custo se aplica ao inventário extrajudicial e se refere a emissão da Escritura Pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo, ou seja, varia de acordo o levantamento do valor final do espólio.
O que é inventário negativo?
Esta modalidade obtém três vertentes.
A primeira ocorre quando o falecido não deixa nenhum bem, sendo necessário que os seus herdeiros tenham uma declaração judicial ou escritura pública sobre o caso.
A segunda, ocorre quando o de cujus não deixa bem algum, porém deixa algumas dívidas. Nesse caso, os sucessores devem ter uma certidão na qual esteja escrito que o falecido não deixou nenhum bem para ser partilhado.
A terceira, por sua vez, ocorre quando o falecido deixa patrimônio, mas este não é suficiente para arcar com as dívidas que ele deixou.
Portanto, o patrimônio é usado para o pagamento dos débitos do falecido.
O que acontece quando um dos herdeiros não concorda com a partilha dos bens?
A partilha de bens deve respeitar o que já é determinado pela legislação, portanto, questões pessoais não são avaliadas no processo de inventário. Assim, qualquer um tem os direitos garantidos, desde que sejam conciliados com o acordo feito judicialmente.
Caso alguém continue não concordando com a partilha da herança, o juiz concluirá o processo com uma sentença judicial, a qual apenas encerra o inventário e deixa os herdeiros em condomínio civil, porém não resolve as divergências.
A conciliação entre os sucessores é a chave da rapidez de um processo como este.
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